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Foto do escritorPoliana Peres

Por que falar sobre puerpério?

Por quê falar sobre puerpério? Muitas de nós passou e saiu ilesa! Sim! Existem mulheres que passam tranquilamente, elas existem!!! Em breve entrevistarei uma para confirmar! Mas e as que não passaram?

É para essas que escrevo aqui...e para as que passaram tranquilamente, também, pois as questões muitas vezes são as mesmas, mas nosso entorno, nossa forma de lidar com os desafios, e uma série de outros determinaram o quanto sofrido pode ser essas fase.

Minha proposta aqui não é ser daquelas pessoas que na gestação só conta "coisa boa" e amedronta as gestantes. Quero aqui chamar a atenção para o conhecimento do que pode acontecer, para que caso aconteça saiba o momento de procurar ajuda.

Muitas mulheres e homens desconhecem que é garantido por lei acompanhante na hora do parto, a mulher não pode ficar sozinha...


 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:

" CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. § 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 19-L. (VETADO) "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República. (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm)


 

Mas mesmo assim mulheres são deixadas sozinhas...

E isso pode atrapalhar o trabalho de parto, tornando mais longo e desgastante.

Então, se você é gestante garanta seu direito, se não é gestante e conhece alguém que esteja, indique o blog para que saiba dos seus direitos! Ou conte você mesma!

E se o puerpério vem logo após o parto, um parto respeitoso pode ser o começo de um puerpério mais tranquilo, se não ajuda, pelo menos não atrapalha!

Até a próxima!

Estou aqui por você!

Bjo da Loba


Poliana


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